No dia 27 de janeiro de 2020 entrará em vigor o Decreto nº 9.451/2018 que determina as condições de acessibilidade para novas edificações. Os novos empreendimentos de edificação deverão ser projetados com unidades adaptáveis para uso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem que isso afete a estrutura dos imóveis.
Em contato com o Poder Público, a data de corte para análise junto à Prefeitura Municipal de Chapecó será a de protocolos de projetos a partir do dia 27/01/2020, sendo que os projetos que já estiverem tramitando permanecerão no critério atual.

A Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC), através do seu setor jurídico, interveio a respeito desse assunto nos anos de 2017 e 2018, conseguindo melhorias na redação do Decreto 9.451/18. E a respeito desse assunto, a CBIC editou um guia com maiores informações, que segue em anexo e também pode ser acessado através do link.

https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2019/12/Guia_Acessibilidade_art.581.pdf

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